''Carta por Pontos'': mais de 2.100 perderam título de condução

Mais de 2.100 condutores ficaram sem carta de condução desde que, em 2016, entrou em vigor o sistema "carta por pontos", e 1.063 perderam a totalidade dos pontos a ela agregados.

A informação foi avançada esta terça-feira à agência Lusa pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

O sistema "carta por pontos", que na quarta-feira completa seis anos de aplicação, consiste na subtracção de pontos quando praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, sendo a carta de condução cassada quando se perde a totalidade dos 12 pontos.

Num balanço feito à Lusa, a ANSR avançou que, desde a entrada em vigor do sistema, foram cassadas 2.108 cartas de condução.

Só 614 delas aconteceram em 2021, o que corresponde a um aumento de 41% face ao número registado nos cinco anos anteriores.

A entidade precisou também que 1.063 condutores têm zero pontos na carta de condução, encontrando-se os processos na fase de audição da intenção de cassação da carta (560), notificação da decisão final (490), e instrução (13).

Mais de 3.100 sem pontos

Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem carta de condução após ter sido instaurado um processo autónomo administrativo, e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.

Em seis anos, 3.171 condutores perderam a totalidade dos pontos, tendo ficado 2.108 sem carta de condução.

A ANSR destaca que nos últimos seis anos de vigência do regime anterior, que durou até 31 de maio de 2016, "apenas foram cassados dois títulos de condução".

A entidade indicou também que, desde 2016, foram subtraídos pontos a cerca de 400 mil condutores, 132 mil dos quais entre 1 de Junho de 2021 e 31 de Maio de 2022, representando um aumento de 49% face aos cinco anos anteriores.

Segundo a ANSR, as infracções que mais contribuíram para a perda de pontos foram a utilização do telemóvel, excesso de velocidade, condução sob a influência do álcool, desrespeito da obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobediência ao sinal de sentido proibido e de STOP, e passar pelo traço contínuo.

Os distritos que apresentam uma média mensal superior a mil registos de contraordenações são Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal.

Acções de formação

O sistema da "carta por pontos" prevê também que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos, frequentem uma acção de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da recepção da notificação, tendo sido um total de 2.246 os que passaram por esta situação nos últimos seis anos.

De acordo com a ANSR, caso os condutores não frequentem essas acções de formação, a carta pode ser cassada, situação que nos últimos seis anos deixaram 21 condutores sem o documento por este motivo.

Os dados da ANSR indicam que 408 condutores frequentaram a acção de formação, e que 1.672 ainda estão em fase de notificação.

Segundo a Segurança Rodoviária, 2.571 condutores ficaram com três ou menos pontos, pelo que são obrigados a realizar uma prova teórica do exame de condução no prazo de 90 dias a contar da data da recepção da notificação.

Destes 2.571 condutores, 290 realizaram a prova teórica, 135 faltaram ou reprovaram à prova e vão ficar sem título de condução, 65 dos quais já ficaram com a carta cassada, 328 ainda não realizaram a prova e 1.818 em fase de notificação.

Para a ANSR, "é inegável a utilidade do sistema carta por pontos, enquanto forma de contribuição para a melhoria dos comportamentos de condução".

A Segurança Rodoviária destaca um estudo feito em 2020, em que 77% dos condutores consideram o sistema como útil.

A utilidade do sistema "advém essencialmente da capacidade" em sensibilizar para a importância do cumprimento das regras do Código da Estrada e adoptarem comportamentos mais seguros durante a condução.

Questionada sobre se a "carta por pontos" contribui para uma diminuição da sinistralidade, a ANSR referiu que não dispõe ainda de nenhum estudo sobre os reflexos na sinistralidade.

Depois da cassação do título, os automobilistas ficam inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.

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